A sua agenda de novembro tem lugares reservados para as consultas do cheque-dentista das coortes dos 7, 10 e 13 anos. Esses cheques não vão ser emitidos. A Direção-Geral da Saúde comunicou a 20 de outubro que o processo de emissão previsto para 1 de novembro de 2026 não arranca e que nenhuma criança dessas três coortes recebe cheque no ano letivo 2026/2027.
O que a DGS decidiu, e onde está escrito
A Informação n.º 003/2026 da Direção-Geral da Saúde, com data de 20 de outubro de 2026, estabelece um regime transitório para os cheques-dentista. A DGS classifica a medida como transitória e confirma que os cheques já emitidos mantêm a validade, o que significa que tudo o que entrou na clínica até agora continua utilizável e faturável dentro dos prazos normais de caducidade.
A razão é de arquitetura legal, não de orçamento. A Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março, revoga a Portaria n.º 430/2023 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2027. Emitir cheques pelo modelo antigo em novembro obrigaria a DGS e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a manter dois regimes em paralelo no Sistema de Informação para a Saúde Oral a partir de janeiro, com dois conjuntos de coortes, dois valores de cheque e duas regras de emissão. Optaram por não o fazer.
O que entra a 1 de janeiro de 2027
Três coortes passam a nove
O modelo dos 7, 10 e 13 anos termina para novas emissões. O novo programa intervém nas coortes dos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos, com um cheque inicial anual por coorte. Os cheques de tratamento ficam limitados a um por ano nas coortes dos 2, 4 e 6 anos e a dois por ano dos 8 aos 18, com possibilidade excecional de um terceiro. Cada cheque de tratamento cobre no máximo dois dentes.
O efeito prático está no perfil de quem se senta na cadeira. As coortes dos 2 e dos 4 anos são novas no programa. A consulta aos 2 anos não é restauradora: é anamnese alimentar, avaliação de risco de cárie precoce da infância, instrução de escovagem dirigida ao cuidador e não à criança, e eventualmente aplicação tópica de flúor. Se a equipa de higiene oral não tem protocolo escrito para essa idade, o primeiro trimestre de 2027 vai expô-lo. O mesmo se aplica ao material que sai da consulta: produtos indicados para idades muito baixas e sem abrasividade agressiva têm de estar disponíveis no momento, não prometidos para a consulta seguinte. A gama de higiene oral blue®m cobre essa transição entre a consulta e a rotina doméstica.
Os valores mudaram, e não todos no mesmo sentido
A Portaria n.º 430/2023 fixava 45 euros para todos os cheques emitidos. O novo quadro separa os montantes: 40 euros no cheque inicial de crianças e jovens e 45 euros no cheque de tratamento. Grávidas seguidas no SNS, beneficiários do complemento solidário para idosos e pessoas que vivem com VIH mantêm 45 euros. O programa de intervenção precoce no cancro oral passa a ter 20 euros no cheque de diagnóstico e 50 euros no de biópsia, com um limite de dois cheques de diagnóstico e quatro de biópsia por ano.
Há ainda uma peça que não está operacional. O cheque-prótese está previsto na portaria, mas só pode ser emitido depois de publicada portaria própria, que até à data deste artigo não saiu. Quem conta com reabilitação protética comparticipada para encaminhar casos de edentulismo parcial tem de assumir que, em janeiro, esse canal ainda não existe. Para reabilitação fixa, o encaminhamento continua a fazer-se pelo plano da clínica, com as soluções de implantologia Dentis ou equivalentes.
Quanto volume desaparece de facto em novembro e dezembro
O impacto é menor do que a notícia sugere. Em 2024 foram emitidos 764.175 cheques-dentista no conjunto do programa. As coortes dos 7, 10 e 13 anos representaram 29.273 desses cheques, pouco menos de 3,9% do total, e foram utilizados 16.569, uma taxa de 56,6%. Desde que estas coortes entraram no programa, foram emitidos 470.988 cheques e utilizados 277.751, uma taxa acumulada de 59,0%, abaixo dos 68,4% do conjunto das crianças e jovens até aos 18 anos.
A emissão que não vai acontecer corresponde a um grupo que já era pequeno e que já tinha a pior adesão entre as coortes pediátricas. Vale a pena tirar o número exato do SISO antes de assumir que novembro ficou comprometido.
O número que merece mais atenção do que o calendário
O relatório do cheque-dentista da Ordem dos Médicos Dentistas traz um dado que mexe mais com a economia da clínica do que qualquer alteração de coortes. Entre os inquiridos que usaram o cheque, a percentagem que passou a consultar o mesmo médico dentista depois dessa consulta caiu para 20,3% em 2025, contra 43,2% em 2024 e 30,3% em 2023. A amostra desse cruzamento é pequena, 321 respostas, e um único ano não faz tendência. Mas a ordem de grandeza diz o essencial: na melhor das leituras, quatro em cada cinco doentes que entram pelo cheque não voltam.
Isto num canal em que 93,8% dos cheques utilizados desde o início do programa foram consumidos em consultórios privados, e em que a rede contava 5.845 prestadores aderentes a 10 de setembro de 2025, com Porto, Braga e Aveiro a concentrarem 48,9% deles. Quem está nesses distritos compete com metade da rede nacional pelo mesmo cheque de 40 euros.
A taxa de utilização global em 2024 foi de 62,5%, e 32,5% de todos os cheques emitidos desde 2008 nunca chegaram a ser usados. Entre quem tinha direito e nunca utilizou, o motivo mais apontado foi a caducidade do cheque, com 42,3% das respostas, embora sobre uma base de apenas 28 inquiridos. A leitura razoável é que a perda não está sobretudo na recusa, está no esquecimento, que é um problema de agenda e de contacto, resolvível com meios da clínica.
Três decisões para tomar antes de janeiro
- Auditar os cheques em carteira. Os cheques emitidos ao abrigo da portaria revogada mantêm a validade. Listar no SISO os que estão atribuídos à clínica e ainda não consumidos, e contactar esses doentes em novembro e dezembro, é a forma mais direta de ocupar as vagas que a suspensão da emissão abre.
- Escrever o protocolo das coortes dos 2, 4 e 6 anos. Com um cheque de tratamento por ano e um máximo de dois dentes por cheque, não há margem para improvisar a sequência. Definir o que é feito na consulta inicial, o que fica para o cheque de tratamento e o que sai da clínica como instrução ao cuidador tem de estar decidido antes da primeira marcação. Para equipas que vão alargar a prática a estas idades, a formação estruturada é mais rápida do que aprender na cadeira, e a oferta de cursos de formação cobre esse terreno.
- Montar o circuito de conversão. Se 20,3% é a ordem de grandeza do retorno, a diferença entre uma clínica e outra está no que acontece nos sete dias seguintes à consulta do cheque: plano de tratamento entregue por escrito, orçamento para o que fica fora do programa e marcação de reavaliação feita no balcão, não por telefone semanas depois.
Perguntas frequentes
Os cheques das coortes dos 7, 10 e 13 anos que já estão emitidos perdem valor?
Não. A DGS confirma que os cheques emitidos ao abrigo da Portaria n.º 430/2023 mantêm a validade até serem utilizados ou caducarem. A suspensão aplica-se apenas a novas emissões no ano letivo 2026/2027.
Uma criança que faz 7 anos em 2027 fica sem acesso ao programa?
Não fica fora do programa, mas deixa de ter coorte própria. O novo modelo abrange as idades de 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos, pelo que o acesso dessa criança passa a dar-se aos 8 anos, já com direito a até dois cheques de tratamento por ano.
O que muda na faturação a partir de 1 de janeiro de 2027?
O cheque inicial de crianças e jovens passa a 40 euros e o de tratamento mantém-se em 45 euros. Grávidas, beneficiários do complemento solidário para idosos e pessoas que vivem com VIH continuam nos 45 euros. O cheque-prótese só pode ser emitido depois de portaria própria, ainda não publicada.
Preparar a clínica para a transição
Os dois meses sem emissão são o melhor momento do ano para rever protocolos de prevenção e o material que sai com o doente, porque a pressão de agenda é menor. Para alinhar a gama de higiene oral da clínica com as idades que entram em 2027, ou discutir formação da equipa, fale connosco.
Fontes: DGS, Informação n.º 003/2026, Cheques-dentista, regime transitório, 20 de outubro de 2026. Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março, Diário da República, 1.ª série, n.º 56. Ordem dos Médicos Dentistas, Relatório Cheque-Dentista 2025. O JornalDentistry, 21 de outubro de 2026.