O INFARMED suspendeu uma fábrica inteira. A sua clínica consegue responder em 20 minutos?

Chega um aviso de segurança com uma referência, um número de lote e uma instrução seca: não utilizar, devolver ao fornecedor. A pergunta seguinte é sempre a mesma e é sempre desconfortável. Aquilo passou por aqui? Na maioria das clínicas dentárias e de medicina estética a resposta honesta demora dois dias e envolve abrir caixas no armazém, porque o lote foi anotado na fatura do fornecedor e nunca na ficha do doente.

A 9 de setembro de 2026 o INFARMED tomou uma decisão que serve de teste a esse processo, e o alcance é maior do que parece à primeira leitura.

A decisão, em concreto

Na sequência de notificações de incidentes graves, o INFARMED inspecionou a Sterisets Manufacturing, S.A., em Penafiel, e identificou não conformidades classificadas como críticas e maiores. As falhas atingiram o sistema de gestão da qualidade, o sistema de gestão de risco, os requisitos gerais de segurança e desempenho, as obrigações do fabricante e as práticas de fabrico de soluções estéreis.

Os produtos nomeados foram o Citra-lock S 4%, uma seringa pré-cheia de citrato de sódio, e a linha Steriflush, que inclui seringas pré-cheias de cloreto de sódio 0,9%, de água com 10% de glicerina e de água. Os incidentes notificados descrevem tremores, febre, dores de cabeça e mal-estar geral, sintomas que se resolveram sem consequências para os doentes. Foram relatados incidentes semelhantes noutros países europeus.

A decisão do regulador tem três partes: suspensão do fabrico e da comercialização, recolha de todos os lotes e referências de dispositivos estéreis produzidos naquelas instalações, e proibição de utilização com devolução ao fornecedor.

O pormenor que muda a leitura

A recolha não incidiu sobre um lote com desvio analítico. Incidiu sobre tudo o que saiu daquele local de fabrico. Uma clínica que organize o seu controlo por nome comercial de produto, e não por origem de fabrico, faz uma verificação demasiado estreita e conclui que está tudo bem quando pode não estar. Quem rastreia por fornecedor logístico, e não por fabricante legal, tem o mesmo problema: o distribuidor que lhe vende a caixa raramente é quem a fabricou.

Quem deu o alarme não foi o fabricante

O Regulamento (UE) 2017/745 impõe ao fabricante prazos apertados para comunicar incidentes graves às autoridades competentes. A regra geral são 15 dias após tomar conhecimento. Baixa para 10 dias em caso de morte ou de deterioração grave e inesperada do estado de saúde de uma pessoa, e para 2 dias quando há ameaça grave para a saúde pública.

Há um detalhe nestes prazos que raramente é discutido em clínica: todos começam a contar quando o fabricante toma conhecimento do incidente. Se ninguém notificar, o relógio não arranca. Foi por isso que o legislador europeu tratou separadamente a outra ponta da cadeia. O número 10 do mesmo artigo obriga os Estados-Membros a tomar medidas para encorajar e permitir que profissionais de saúde, utilizadores e doentes comuniquem às autoridades competentes os incidentes graves suspeitos, que depois são registados de forma centralizada a nível nacional.

No caso de Penafiel, a sequência foi exatamente essa. Alguém, em algum serviço, registou uma reação que não fazia sentido, associou-a a um produto e escreveu. Sem esse passo, a inspeção não teria acontecido em setembro.

O teste dos 20 minutos

Deixe de lado o caso concreto. Se o aviso de amanhã nomear um produto que usa mesmo, quanto tempo demora a responder a estas três perguntas?

  • Que referências e lotes desse fabricante entraram aqui nos últimos 24 meses?
  • Quais foram aplicados e em que doentes?
  • Quanto resta em stock e onde está?

A primeira responde-se com faturas. A terceira responde-se com uma contagem. A segunda é a que costuma falhar, porque exige que o lote tenha sido escrito na ficha do procedimento no momento em que a embalagem foi aberta, e não depois.

O que o Decreto-Lei n.º 29/2024 já exige

O Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/745 na ordem jurídica portuguesa e revogou o antigo Decreto-Lei n.º 145/2009. Para quem utiliza dispositivos, o ponto mais relevante é a obrigação de registar e conservar a identificação única dos dispositivos implantáveis utilizados. O diploma prevê ainda que esta obrigação possa vir a abranger outros dispositivos por decisão do conselho diretivo do INFARMED.

Para uma clínica de implantologia isto não é uma boa prática recomendada, é o regime em vigor. O código UDI do implante colocado tem de ficar associado ao doente. Quem já o faz por obrigação legal no implante tem metade do trabalho feito para estender o mesmo hábito ao enxerto, à membrana e ao consumível estéril da cirurgia.

Onde isto morde na prática clínica

O nível de exigência de rastreabilidade acompanha a via de aplicação, não o rótulo comercial nem o cenário de utilização.

Via intradérmica e subcutânea

Produtos injetados atravessam a barreira cutânea e a esterilidade é um requisito de segurança, não um argumento de venda. É aqui que o lote tem de ser copiado para a ficha do doente sempre, sem exceção, incluindo em protocolos de mesoterapia. Se houver uma reação a distância de semanas, a ficha é a única forma de reconstituir o que foi aplicado.

Via tópica

Peelings e cosmética profissional seguem o regime dos produtos cosméticos, não o dos dispositivos médicos, e a lógica de recolha é diferente. Ainda assim, a coluna do lote continua a valer: uma reação a um peeling químico sem registo de lote é uma reação que não se consegue investigar nem reportar com utilidade ao fabricante.

Equipamento e consumível associado

Em HIFU, laser e ecografia o que circula é um número de série de equipamento mais um histórico de manutenção, ao qual acresce o lote dos consumíveis e dos géis utilizados. Quem opera equipamento com cartucho ou consumível estéril precisa de ambos os registos, porque um aviso de segurança pode dirigir-se ao equipamento, ao software ou apenas ao consumível.

Pós-operatório e manutenção

No pós-cirúrgico, o que o doente leva para casa também entra no registo. Vale a pena que a instrução de higiene oral pós-operatória fique escrita na ficha com o produto recomendado, porque quando aparece uma queixa tardia a primeira pergunta útil é o que é que o doente esteve a aplicar em casa. Para quem trabalha em implantologia, esse registo fecha o ciclo entre a cirurgia, a manutenção e o que se consegue provar um ano depois.

Cinco decisões que pode tomar esta semana

  1. Acrescentar um campo obrigatório de lote na ficha de procedimento, com o preenchimento a acontecer no momento da abertura da embalagem.
  2. Montar uma lista de fornecedores com o fabricante legal ao lado, não apenas o distribuidor.
  3. Designar uma pessoa responsável por acompanhar os avisos de segurança do INFARMED, com uma verificação semanal marcada na agenda.
  4. Definir uma prateleira física de quarentena, identificada, para onde vai qualquer produto sob aviso até haver instrução do fornecedor.
  5. Escrever numa página quem notifica um incidente, por que canal e com que informação mínima: referência, lote, data, descrição do que aconteceu.

Nenhum destes cinco pontos custa dinheiro. Custam uma reunião de equipa e a disciplina de manter o hábito no mês seguinte.

Perguntas frequentes

A minha clínica é obrigada a notificar o INFARMED de um incidente?

O Regulamento (UE) 2017/745 não aplica ao profissional de saúde os prazos de 15, 10 e 2 dias que impõe ao fabricante. Obriga sim os Estados-Membros a encorajar e permitir que profissionais de saúde, utilizadores e doentes comuniquem incidentes graves suspeitos às autoridades competentes, que os registam centralmente. Na prática, se suspeita, notifique, porque o relógio do fabricante só começa quando alguém o faz.

Tenho mesmo de guardar o lote de tudo?

A obrigação legal expressa recai sobre os dispositivos implantáveis, cuja identificação única tem de ser registada e conservada. Para o restante, a decisão é de gestão de risco: tudo o que é invasivo, estéril ou aplicado sob a pele deve ter lote na ficha, e o resto deve pelo menos ter lote na entrada de stock.

Um produto recolhido já foi aplicado num doente. E agora?

Não retire o produto de circulação sem antes o registar. Separe e identifique o stock restante, comunique ao fornecedor e siga a instrução do aviso, documente que doentes receberam aquele lote e em que datas, e notifique qualquer reação observada. A recolha trata do que está na prateleira, o acompanhamento clínico trata de quem já recebeu.

Quer rever o que entra na sua clínica?

Se está a montar ou a rever o processo de rastreabilidade e quer saber exatamente que fabricante está por trás de cada referência que compra, fale connosco. Documentação técnica, marcação CE e origem de fabrico são informação que deve ter antes de precisar dela, não no dia em que o aviso chega.

Fontes: INFARMED, decisão de suspensão e recolha relativa à Sterisets Manufacturing, S.A., 9 de setembro de 2026, noticiada por Netfarma e Notícias ao Minuto. Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 87.º. Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril.