Marcou uma sessão de preenchimento e ainda não sabe se a pessoa que a vai fazer é médica. O espaço tem boas avaliações, o preço parece justo e o material está impecável. Nenhuma dessas três coisas responde à pergunta que a Entidade Reguladora da Saúde tem feito em quase todas as fiscalizações dos últimos três anos, e que foi outra vez a origem da maioria dos incumprimentos detetados no primeiro semestre de 2026.
O que a ERS encontrou entre janeiro e junho
A 17 de setembro de 2026, a ERS divulgou o balanço da sua atividade de supervisão na área da estética. Os números do primeiro semestre: 19 fiscalizações, 2 suspensões de atividade, 41 denúncias recebidas e 97 pedidos de elementos a estabelecimentos.
Vistos isoladamente, são números pequenos. Vistos em série, contam outra história. Desde 2023, a ERS realizou 223 fiscalizações a estabelecimentos que prestam cuidados de saúde na área da estética: 67 em 2023, 55 em 2024, 82 em 2025 e 19 até junho de 2026. Desse conjunto resultaram 21 suspensões de atividade, 8 ordens de inibição de prática e 1 ordem de encerramento definitivo de um estabelecimento.
O detalhe que interessa a quem vai marcar um tratamento está na natureza do incumprimento. Segundo a ERS, o problema predominante identificado nas fiscalizações foi a presença de profissionais não habilitados para a prática de cuidados de saúde ligados à estética, concretamente na administração de toxina botulínica, ácido hialurónico e bioestimuladores. Não foi equipamento fora de validade. Não foi falta de licença de utilização do espaço. Foi quem estava a segurar a seringa.
476 denúncias, e uma conta que não fecha
Desde 1 de abril de 2022, a ERS recebeu 476 denúncias relativas a estabelecimentos desta área. Destas, 368 foram consideradas merecedoras de fiscalização. No mesmo intervalo aproximado, foram realizadas 223 ações de fiscalização.
As janelas temporais não coincidem exatamente e a ERS não publica o cruzamento direto entre as duas séries, por isso ninguém deve ler daqui uma percentagem. A ordem de grandeza, essa, é legível: há mais casos sinalizados como merecedores de inspeção do que ações de fiscalização concluídas. Para quem procura tratamento, a implicação é desconfortável. A ausência de fiscalização a um estabelecimento não é prova de conformidade, pode apenas significar que ainda não chegou a vez.
Onde as fiscalizações aconteceram
As 19 fiscalizações do primeiro semestre distribuíram-se assim: Lisboa 8, Santarém 6, Porto 3, Castelo Branco 2. Santarém tem uma fração da população do distrito de Lisboa e ficou a duas ações de distância. O Porto, segundo maior peso populacional do país, teve três.
Isto não mede risco por região, mede para onde foram as denúncias. As fiscalizações seguem sinalizações concretas, não densidade populacional, e por isso a leitura correta destes mapas é ao contrário do instinto: viver num distrito com poucas fiscalizações registadas diz pouco sobre o que lá existe.
Registo e habilitação são duas verificações separadas
Há uma confusão que custa caro e que vale a pena desfazer antes de marcar seja o que for.
Primeira verificação: o estabelecimento está registado?
Quem detém, gere ou explora um estabelecimento onde se prestam cuidados de saúde tem de estar registado na ERS, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados, o SRER. O enquadramento está no Regulamento n.º 66/2015 e na Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio, ao abrigo dos estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014. A obrigação abrange também quem exerce atividade profissional por conta própria num estabelecimento de saúde, desde que mantenha o controlo sobre ele.
Este registo é público e consultável. A ERS disponibiliza uma pesquisa de prestadores no seu site, em ers.pt, onde pode procurar pelo nome ou pela localidade do estabelecimento antes de marcar.
Segunda verificação: quem executa está habilitado?
Aqui está o ponto que o registo não cobre. Um estabelecimento registado na ERS declara que presta cuidados de saúde. Nada nesse registo garante que a pessoa que lhe vai injetar o produto tem cédula médica.
O Regulamento n.º 698/2019 da Ordem dos Médicos define o ato médico como incluindo a prescrição terapêutica e a execução de medidas farmacológicas e de técnicas médicas e cirúrgicas. A toxina botulínica é um medicamento sujeito a receita médica, e o próprio resumo das características do medicamento estabelece que deve ser administrada por médicos com qualificação e especialização adequadas ao tratamento. Preenchimentos com ácido hialurónico e bioestimuladores injetáveis seguem a mesma lógica de ato médico.
A pergunta a fazer, por isso, não é "isto é seguro?". É "quem vai executar o procedimento e qual é o número de inscrição na Ordem dos Médicos?". É uma pergunta que se faz em dez segundos, por escrito, antes da consulta, e a resposta é verificável no portal da Ordem. Um profissional habilitado responde sem hesitar. A hesitação é, ela própria, a informação.
Há ainda contexto penal: em julho de 2023, a ASAE comunicou a instauração de cerca de 90 processos-crime por usurpação de funções no âmbito da medicina estética, após ações que apreenderam dispositivos médicos e equipamentos. Processos-crime, não coimas.
A fronteira que interessa é a via de aplicação
Há uma forma útil de organizar tudo isto na cabeça, e não tem que ver com o nome comercial do tratamento nem com o tipo de espaço onde é feito. Tem que ver com o caminho que o produto faz.
Produtos de aplicação tópica atuam sobre a pele íntegra ou sobre camadas superficiais do estrato córneo. É o território dos cosmecêuticos de manutenção e dos protocolos de cuidado domiciliário, onde o risco está sobretudo na irritação, na fotossensibilidade e na incompatibilidade entre ativos. São decisões reversíveis em dias.
Os peelings químicos ocupam uma faixa intermédia: aplicam-se sobre a pele, mas a profundidade de atuação depende do ácido, da concentração, do pH e do tempo de contacto. A margem entre um resultado previsível e uma hiperpigmentação pós-inflamatória prolongada está nos parâmetros do protocolo, não na marca do frasco.
Procedimentos que atravessam a barreira cutânea, injetáveis, mesoterapia e microagulhamento com profundidade relevante, mudam de categoria. Introduzem produto em planos onde há vasos, e a correção de uma complicação exige conhecimento anatómico, material de emergência e alguém legalmente autorizado a usá-lo.
Os equipamentos baseados em energia, como HIFU e lasers da gama de equipamento, formam uma terceira via: não há produto injetado, mas há energia depositada em profundidade, com risco térmico real quando os parâmetros ou o mapeamento prévio falham.
Esta é a segmentação que faz sentido para quem decide, porque o perfil de risco acompanha a via de aplicação e não a etiqueta comercial.
Se o sítio onde se tratou for suspenso
Vinte e um estabelecimentos foram suspensos desde 2023, o que significa que houve pessoas a meio de planos de tratamento quando a suspensão chegou. Se lhe acontecer, há três coisas a fazer, por esta ordem.
- Peça o processo clínico por escrito, incluindo o registo do produto aplicado, marca, lote e quantidade, e as datas de cada sessão. Sem isto, qualquer médico que o avalie a seguir está a trabalhar às cegas.
- Guarde a fatura e a comunicação escrita com o estabelecimento. É o que sustenta uma reclamação e é o que a ERS pede quando analisa uma denúncia.
- Marque avaliação com um médico, sobretudo se houve injetáveis. Assimetrias, nódulos persistentes, alterações de cor da pele na zona tratada e dor desproporcionada merecem observação, não espera.
Perguntas frequentes
Como confirmo se um estabelecimento está registado na ERS?
Através da pesquisa de prestadores disponível no site da ERS, em ers.pt, procurando pelo nome ou pela localidade. O registo no SRER é obrigatório para quem preste cuidados de saúde, incluindo na área da estética.
Um esteticista pode aplicar ácido hialurónico ou toxina botulínica?
Não. A administração de toxina botulínica e de preenchimentos injetáveis é ato médico. Foi precisamente a presença de profissionais não habilitados a executar estes procedimentos o incumprimento predominante identificado pela ERS nas suas fiscalizações.
Fiz um tratamento num espaço que veio a ser suspenso. O que devo fazer?
Peça cópia do processo clínico com identificação do produto e do lote, guarde a fatura, marque avaliação médica se o procedimento foi injetável e apresente denúncia à ERS. As denúncias são o que desencadeia a maioria das fiscalizações.
Antes de marcar
Duas verificações, dois minutos: o estabelecimento no registo da ERS, e o número de inscrição na Ordem dos Médicos de quem vai executar. Se está do lado de quem presta o serviço e quer alinhar protocolos por via de aplicação, veja a gama de estética profissional ou fale connosco para perceber o que se aplica ao seu caso.
Fontes: Entidade Reguladora da Saúde, balanço da supervisão na área da estética divulgado a 17 de setembro de 2026 (RTP, Renascença, 17 de setembro de 2026); ERS, Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados, Regulamento n.º 66/2015 e Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio; Ordem dos Médicos, Regulamento n.º 698/2019; ASAE, comunicado de 3 de julho de 2023 sobre processos-crime por usurpação de funções em medicina estética.