O seu retinol desceu para 0,3% e o rótulo não lhe disse porquê

Comprou um sérum de retinol há um ano e o frasco novo da mesma marca já não arde da mesma maneira. Não imaginou: a fórmula mudou, a percentagem desceu e a embalagem não explica porquê. Desde 1 de novembro de 2025 nenhum cosmético com mais de 0,3% de equivalente de retinol pode entrar no mercado europeu, e o que ainda está nas prateleiras tem data marcada.

Quem comprava 1% a pensar que mais era melhor passou a encontrar 0,3% e concluiu que o produto ficou fraco. A razão do limite não tem nada a ver com a pele arder, e é por isso que ninguém a explica no balcão.

O que mudou na lei, e desde quando

O Regulamento (UE) 2024/996, de 3 de abril de 2024, alterou o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que é o diploma que rege os cosméticos em toda a União Europeia. A entrada 376 desse anexo passou a cobrir três substâncias: retinol, acetato de retinilo e palmitato de retinilo. Os limites são dois:

  • 0,05% de equivalente de retinol em loções corporais.
  • 0,3% de equivalente de retinol nos restantes produtos, com ou sem enxaguamento, o que inclui cremes de rosto, séruns, contornos de olhos e produtos de mãos.

Os prazos também são dois, e é aqui que a maioria das pessoas se perde. Desde 1 de novembro de 2025 é proibido colocar no mercado europeu produtos fora destes limites, mas disponibilizar ao consumidor o que já tinha sido colocado antes só fica proibido a 1 de maio de 2027. Durante estes dezoito meses, a loja onde compra pode estar legalmente a vender um frasco com uma concentração que já não é permitida em produtos novos.

Equivalente de retinol não é a mesma coisa que retinol

O limite está expresso em equivalente de retinol, não em percentagem do ingrediente tal como aparece na lista do rótulo. Os ésteres de vitamina A, como o palmitato e o acetato de retinilo, têm massa molecular maior e potência diferente, por isso um produto pode declarar mais de 0,3% de palmitato de retinilo e continuar dentro do teto legal. Comparar números entre dois frascos sem saber qual a forma de vitamina A usada não serve de nada.

Há um detalhe que explica muito do que vê nas prateleiras: a entrada 376 nomeia aquelas três substâncias e mais nenhuma. Derivados de vitamina A que entram na fórmula com outro nome, como o retinaldeído, não estão nomeados ali, e boa parte da reformulação do mercado foi exatamente nessa direção. Um produto pode assim anunciar resultados equivalentes aos de um retinol forte sem estar sujeito ao mesmo teto.

A frase que passou a ser obrigatória

Os produtos que cumprem a nova entrada têm de trazer uma advertência: "Contém vitamina A. Tenha em conta a sua ingestão diária antes de utilizar." Repare no que a frase não diz. Não fala de irritação, nem de sensibilidade solar, nem de gravidez. Fala de ingestão diária, porque o problema que o legislador quis resolver é de acumulação no organismo e não de tolerância da pele. Se tem vários produtos com vitamina A na sua rotina de casa, a advertência aplica-se ao conjunto, não a cada frasco isolado.

Porque 0,3% e não 1%

O número saiu de um parecer do Comité Científico da Segurança dos Consumidores da Comissão Europeia, o SCCS/1639/21, adotado a 24 e 25 de outubro de 2022. O comité trabalhou com um nível máximo tolerável de ingestão de vitamina A de 3000 µg de equivalente de retinol por dia para adultos, mas usou na avaliação dos cosméticos um valor mais conservador, 1500 µg por dia, para proteger os grupos mais suscetíveis.

Os números que vêm a seguir são o verdadeiro motivo do limite:

  • No percentil 95 da população, a exposição a vitamina A só através da alimentação é de 1614 µg por dia, portanto já acima do valor de 1500 µg usado na avaliação.
  • A contribuição dos cosméticos nesse mesmo percentil é de cerca de 502 µg por dia.
  • Somadas, as duas vias chegam a 2367 µg por dia.
  • Em crianças de 1 a 3 anos, o nível máximo tolerável desce para 800 µg por dia, o que torna relevante onde guarda os seus cremes.

O SCCS concluiu que os cosméticos, isolados, não ultrapassam o limite. O que fazem é somar a uma exposição alimentar que, nos 5% mais expostos, já está no topo. O comité aponta que uma contribuição cosmética aceitável ronda os 10% do nível máximo tolerável e que a repartição entre fontes é decisão de gestão de risco, não de ciência. Foi a Comissão que fez essa escolha.

O frasco que comprou fora da Europa

Quando encomenda diretamente a um vendedor fora da União Europeia, o produto não foi colocado no mercado europeu por uma pessoa responsável, a figura legal obrigada a manter o processo de informação e a responder perante as autoridades. Em Portugal essa autoridade é o INFARMED, que supervisiona cosméticos e publica os alertas de retirada do mercado. Numa compra direta a partir de um país terceiro não há ninguém desse lado para responder pela concentração declarada, pela rotulagem ou por um lote com problemas. O mesmo produto existe lá a 1% e aqui a 0,3% porque os dois mercados fizeram contas diferentes sobre a exposição total.

A arbutina também mudou, e esse prazo já passou

O mesmo regulamento fixou limites para dois clareadores muito usados em manchas. A alfa-arbutina ficou limitada a 2% em cremes de rosto e 0,5% em loções corporais, e a arbutina a 7% em cremes de rosto. Em ambos os casos o teor de hidroquinona tem de ser mantido o mais baixo possível e não pode passar de vestígios inevitáveis, porque é a hidroquinona, proibida em cosméticos, que surge como contaminação destas moléculas.

Aqui os prazos já terminaram: 1 de fevereiro de 2025 para a colocação no mercado e 1 de novembro de 2025 para a disponibilização. Um creme despigmentante comprado hoje numa loja europeia deve cumprir estes valores. Para manchas, as opções em cabine assentam sobretudo em peelings de aplicação profissional, que trabalham numa escala de concentração e de pH que nenhum produto de venda ao público pode ter.

Como encaixar a vitamina A no resto da rotina

Antes e depois de um peeling

A diferença entre um produto de aplicação domiciliária e um de aplicação em cabine está na via de aplicação e na concentração que essa via permite, não no público a quem se destina. Os retinoides tópicos aumentam a penetração do ácido, por isso a prática corrente é suspendê-los alguns dias antes da sessão e só retomar quando a barreira está recuperada. O intervalo exato depende do ácido usado e da profundidade pretendida, e é uma pergunta a fazer a quem aplica, não ao rótulo.

Protetor solar, e não é detalhe

A renovação acelerada deixa a camada superficial menos protegida e a pele mais reativa à radiação ultravioleta. Usar retinol à noite e sair de casa sem fotoproteção de manhã anula boa parte do que ganhou e agrava a pigmentação que talvez esteja a tentar corrigir. Um protetor de espetro largo com índice elevado faz parte da mesma rotina de cuidado de pele, não é um extra de verão.

Perguntas frequentes

O retinol que tenho em casa com 1% ficou ilegal?

Não. Comprá-lo numa loja europeia continuou a ser possível até ao esgotamento do stock colocado antes de 1 de novembro de 2025, e esse escoamento só termina a 1 de maio de 2027. Usar o que já tem não é proibido, mas vale a pena contar quantos produtos com vitamina A tem em simultâneo na rotina.

Um produto a 0,3% dá resultados ou é só menos irritante?

Os limites foram fixados por exposição sistémica a vitamina A, não por eficácia dermatológica, por isso não há equivalência automática entre percentagem e resultado. A tolerância, a frequência e a formulação pesam mais do que o número no rótulo, e uma concentração baixa usada com regularidade bate uma alta que obriga a parar a cada duas semanas.

Posso usar retinol se vou fazer um tratamento com aparelho?

Depende do tratamento e a decisão é de quem faz a avaliação. O que não deve fazer é omitir a informação: diga sempre que está a usar vitamina A tópica, com que frequência e desde quando, porque isso altera parâmetros e intervalos.

Ponto de partida

O limite de 0,3% não mede eficácia, mede exposição acumulada a vitamina A, incluindo a que vem do prato. Quem percebe isso deixa de escolher produtos pela percentagem e passa a escolher pela rotina completa. Para montar essa rotina com produtos de aplicação domiciliária que cumprem as regras europeias, veja a gama Ferrari Professional Home Care, e se quiser combiná-la com protocolos de aplicação profissional, fale com a nossa equipa.

Fontes: Regulamento (UE) 2024/996 da Comissão, de 3 de abril de 2024, que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009; parecer SCCS/1639/21 do Comité Científico da Segurança dos Consumidores, adotado a 24 e 25 de outubro de 2022; INFARMED, alertas de cosméticos.